Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
Produtores rurais pessoa física podem ter uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante a Previdência Social se o Projeto de Lei 6000/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), for aprovado pelo Congresso. O texto prevê o parcelamento dos débitos de períodos anteriores a julho de 2013 em até 240 prestações mensais.
Para as contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestem serviço a esses produtores, no entanto, o parcelamento deverá ser limitado a 90 meses. Na opinião do autor, nesse caso, "é necessária adoção de normas mais rígidas por se tratar de apropriação indébita".
Silva explica que a Lei 8.212/91 prevê que os produtores rurais contribuintes individuais devem fazer dois recolhimentos mensais distintos para a Previdência. Um deles incide sobre o valor da produção, e destina-se ao custeio do seguro dos trabalhadores que lhe prestem serviço. O outro é calculado sobre o valor declarado da remuneração do próprio produtor, que varia entre um salário mínimo (hoje, R$ 724) e R$ 4.159.
Descontos
Conforme a proposta, em caso de negociação das dívidas, a multa e os juros de mora serão reduzidos em 70% na hipótese de pagamento à vista do débito apurado. Se o saldo devedor for parcelado, o desconto será de 40%.
O texto determina ainda que o débito será consolidado na data do requerimento da negociação, e o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acumulada entre a data do deferimento e o mês anterior ao do pagamento. Haverá ainda o acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.
De acordo com Silva, apesar de a lei estar em vigor há mais de 22 anos, ainda há muita inadimplência no meio rural, principalmente devido à desinformação. "Esse projeto busca reverter essa situação", justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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