Divulgadas as normas para apresentação da DIPJ 2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.344/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-4, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013), relativa ao ano-calendário de 2012.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013. A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2013 não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias, às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas no ano-calendário de 2013 devem apresentar a DIPJ 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de o evento ocorrer entre janeiro e maio/2013, a DIPJ relativa ao exercíco em curso deve ser apresentada até 28 de junho de 2013.
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |