Vence dia 16-9-2024 o recolhimento da contribuição previdenciária
Dia 16-9-2024 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de agosto/2024.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |