Vence dia 10-9 o prazo para envio da cópia da GPS/ Darf ao sindicato
Dia 10-9-2024 (quarta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social ou do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de agosto/2024.
OBSERVAÇÕES: Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |