Decreto atualiza as normas de desoneração de bens do Programa de Inclusão Digital
Em decorrência das disposições dos artigos 62 e 78 da 12.715/2012, o Decreto 7.981, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que regulam a desoneração do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos produtos de informática abrangidos pelo Programa de Inclusão Digital, previstas no Decreto 5.602/2005.
Entre outras disposições, o Decreto estabelece que a desoneração atinge os telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da Tabela de Incidência do IPI, cujo valor de venda, a varejo, não poderá exceder a R$ 1.500,00.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |