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08/04/2013 - 09:32

Simples Nacional

CGSN divulga resolução sobre prorrogação do prazo das informações do PGDAS-D


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Resolução 106/2013 do Comitê Gestor do Simples Nacional que estendeu o prazo de transmissão sem multa da prestação das informações do PGDAS-D relativas às apurações de 2012, conforme noticiamos em nosso Portal.


Vale lembrar que os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa prevista é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1-4-2013, limitada a 20%, sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência. A multa mínima será aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.


Veja a seguir a íntegra da Resolução.


"RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2 DE ABRIL DE 2013


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.


O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:


Art. 1º Fica acrescido o art. 130-B na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "(NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Presidente do Comitê"




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