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04/04/2012 - 10:53

PIS/COFINS

MP 563 amplia incentivos fiscais e promove nova desoneração à indústria


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, a Medida Provisória 563/2012, que integra o chamado Plano Brasil Maior. Esta MP, entre outras disposições, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.


Entre as diversas medidas adotadas, destacamos:

 – fica facultada às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços ligados à atenção à saúde, como o câncer;

 – o Reicomp - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, suspende a incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins, sobre a receita decorrente da venda, às pessoas jurídicas beneficiárias do regime, de matérias-primas e produtos intermediários destinados a industrialização de equipamentos de informática no âmbito do Prouca - Programa Um Computador por Aluno, bem como sobre a receita decorrente da prestação de serviços de suporte e de assistência técnica a estas pessoas;

 – o REPNBL-Redes - Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, suspende a incidência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI na venda no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária deste regime, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga;

 – fica suspesa a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes, relativos às obras civis abrangidas no projeto referido anteriormente;

 – ampliação do benefício do Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária aos serviços de armazenagem, proteção ambiental, sistemas suplementares de apoio operacional e sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;

 – criação de novos métodos utilizados na sistemática dos preços de transferência a serem utilizados nas hipóteses de importação e exportação de commodities;

 – suspensão da incidência do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas vendas e nas importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagens; e treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional;

 – mantém reduzida a zero, até 30 de abril de 2016, a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de papéis destinados a impressão de jornais e periódicos.

 – institui Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças;

 – as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da TIPI, habilitadas ao Inovar-Auto poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, com pesquisa; desenvolvimento tecnológico; inovação tecnológica; insumos estratégicos; ferramentaria; recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; e capacitação de fornecedores.


Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 563.




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