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02/09/2024 - 10:06

Direito Processual Civil

Justiça de 2º grau manda realizar prova pericial para apuração de suposta falha em airbag


A segunda Turma da 3ª Câmara Cível do TJRN determinou o retorno dos autos referentes a uma Ação de Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes movida contra uma concessionária de automóveis, devido a acidente de trânsito, com morte do motorista, diante da falha no acionamento do airbag de um veículo. Desta forma, o órgão julgador de segunda instância reformou a sentença que havia julgado improcedente o pedido das partes envolvidas, por meio do qual se buscava a reparação do ocorrido, a partir da realização de prova pericial que atestaria ou não o bom funcionamento do equipamento de proteção. Prova essa não realizada.

Nas suas razões recursais, os autores alegam que, no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, em nenhum momento fala se os airbags estavam em perfeitas condições, apenas que não foram acionados. Destacam que mesmo que o veículo esteja equipado exclusivamente com almofadas de ar duplas e dianteiros e bolsão de segurança de joelho para o motorista, com o impacto do acidente os airbags eram para ter sido acionados.

O recurso ainda ressaltou que é imprescindível a realização de perícia para saber se os dispositivos infláveis de segurança do veículo estavam em perfeitas condições antes do acidente, além de verificar se o airbags estavam aptos para serem acionados ou não. A concessionária também chegou a pedir o deferimento para a realização da perícia, mas, após a mudança de vara judicial, os autos foram encaminhados para julgamento, mas sem realização da devida perícia.

“De fato, não podemos desconsiderar que ambas as partes requereram a realização da perícia técnica e que, apesar da juntada de parecer com as considerações iniciais e quesitos elaborados pelo assistente técnico, solicitado pela empresa, a realização de perícia judicial se torna imprescindível, a fim de permitir a análise integral dos fundamentos fático-jurídicos suscitados pelas partes litigantes”, ressalta o relator do recurso, desembargador João Rebouças.



Conforme dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgados pela imprensa nacional em 27 de agosto, desde 2013, 99 campanhas de recall foram realizadas no Brasil, afetando mais de 5,8 milhões de automóveis. Até agora, somente 57,56% dos veículos automotores foram atendidos, o que deixa mais de 2,5 milhões de carros trafegando com este perigo invisível.

FONTE: TJ-RN



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