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02/09/2024 - 11:32

ICMS - MT

Sefaz-MT esclarece sobre as novas regras de validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica


Contribuintes devem verificar o cadastro dos códigos para evitar rejeição de notas fiscais

A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes mato-grossenses, emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrará em vigor na segunda-feira (02.09) a validação dos códigos GTINs (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos. A relação inclui, principalmente, itens alimentícios, como leite e laticínios, ovos de aves, frutas congeladas, café e açúcares.

Essa medida está sendo adotada por todos os fiscos estaduais, com base na Nota Técnica 2021.003, versão 1.30, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O objetivo da validação dos códigos é garantir a precisão das informações presentes nas notas fiscais, fortalecendo o controle e a rastreabilidade dos produtos, além de promover maior eficiência e segurança nas operações comerciais para comerciantes e consumidores finais.

O GTIN, conhecido popularmente como código de barras, é um código de identificação único para produtos, destinado a identificar mercadorias globalmente. A criação e administração desses códigos são de responsabilidade da GS1 Brasil, entidade encarregada da padronização mundial dos códigos de barras.

De acordo com a Sefaz, é fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa mudança, pois notas fiscais que incluírem os produtos mencionados, mas que não apresentarem o código GTIN correto, serão rejeitadas. Para realizar o cadastro do GTIN e evitar problemas na emissão das notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com a GS1 Brasil.

Além do GTIN, é importante que o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos esteja corretamente cadastrado e validado. Essa etapa é complementar ao processo de emissão das notas fiscais, garantindo que as informações fiscais estejam em conformidade com as exigências previstas na legislação tributária.

FONTE: Notícias da Sefaz-MT.


 




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