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30/03/2012 - 09:18

Declarações Fiscais

Veja quais declarações devem ser entregues à RFB até hoje, 30-3

 


DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATIVAS


PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.


OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2011. A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que permaneceu inativa durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 fica dispensada da apresentação da DSPJ – Inativa 2012. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00.


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DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL


PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2011.


Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2012.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.


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DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE


PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.


FATO GERADOR: Pagamentos recebidos no ano de 2011.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


OBSERVAÇÃO: A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz.


PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA APÓS O PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.


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DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES


PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:


a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";


b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários - a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";


c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.


FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2011.


VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br


OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.


PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda devido.


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