Acusado de roubar celular de recenseador do IBGE tem a pena mantida pela 10ª Turma
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação a pena de sete anos e nove meses de reclusão mais 220 dias-multa imposta pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) a um homem pelo delito de roubo majorado. Conforme o processo, o acusado, empunhando uma faca, abordou uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e subtraiu um aparelho celular de propriedade do órgão público.
Em seu recurso ao Tribunal, o réu questionou apenas quanto a dosimetria da pena, que, segundo ele, deveria ser reduzida, uma vez que confessou ter praticado o crime.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “a consideração desfavorável das consequências do crime se mostra razoável, pois se evidencia para além do normal o fato de o roubo se dirigir contra agente do IBGE que faz trabalho de campo, circunstância que, com efeito, tem repercussão deletéria para o desenvolvimento do trabalho, pela sua aptidão de provocar medo e apreensão”.
A magistrada ressaltou ainda que o réu é reincidente, possuindo em seu desfavor duas condenações anteriores, o que permite a aplicação da agravante como foi feita pelo juiz sentenciante.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Processo: 1006445-83.2023.4.01.3900
FONTE: TRF-1ª Região
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