Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/09/2024 - 08:13

Direito Administrativo

Estabelecer tempo de uso dos veículos utilizados por autoescola extrapola poder regulamentar do Contran



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nos termos do voto do relator, desembargador federal Flávio Jardim, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não pode impor limite de tempo de uso para veículos utilizados por autoescolas destinados à formação de condutores.

Ao analisar o recurso da apelante contra a decisão da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o relator destacou que o Contran, “ao impor limite de tempo de uso dos veículos, extrapola seu poder regulamentar ao inovar na ordem jurídica, contrariando o princípio da legalidade (art. 22, XVI, CF/1988), sem respaldo em lei”.

O magistrado ressaltou ainda que a medida administrativa do Conselho pode impactar de maneira desproporcional as autoescolas, principalmente nas regiões do interior, gerando um ônus financeiro não previsto em lei e violando o livre exercício da atividade econômica.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.


Processo: 1015881-92.2024.4.01.0000

FONTE: TRF-1ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 27/09 R$5,44250
Dolar V 27/09 R$5,44310
Euro C 27/09 R$6,07270
Euro V 27/09 R$6,07400
TR 26/09 0,0739%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%