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25/08/2022 - 09:05

Arrecadação

Convertida em Lei MP que alterou Leis de Custeio e do FGTS e CLT

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Lei 14.438, de 24-8-2022,  que é projeto de conversão , com alteração, da Medida Provisória 1.107, de 17-3-2022, dentre outras, altera a Lei 8.212, de 24-7-91, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, a Lei 11.196, de 21-11-2005, com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, no que se refere à multa por falta de anotações na carteira de trabalho, e a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como revoga dispositivo da Lei 8.213, de 24-7-91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.


Dentre as alterações, podemos destacar que:


– todos os empregadores ficarão obrigados a depositar o FGTS até o dia 20 e não mais até o dia 7;


– os empregadores domésticos terão até o dia 20 do mês seguinte ao da competência para arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias, os depósitos relativos ao FGTS e o imposto de renda (Simples Doméstico);


– o segurado especial, responsável pelo grupo familiar, que contratar empregados por prazo determinado ou contribuinte individual, terá até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, para arrecadar as contribuições sobre a comercialização da produção rural e sobre a remuneração paga a trabalhadores a seu serviço, os valores relativos ao FGTS e os encargos trabalhistas sob a sua responsabilidade;


– o crédito de JAM – Juros e Atualização Monetária passará a ser realizado no 21º dia de cada mês, com base no saldo existente no 21º dia do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período;


– as alterações supracitadas somente produzirão efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, ou seja, a partir da implementação do FGTS Digital, cuja data de entrada em produção ainda não foi divulgada.


– o MTP – Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 14.438, de 24-8-2022.



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