Convertida em Lei MP que alterou Leis de Custeio e do FGTS e CLT
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Lei 14.438, de 24-8-2022, que é projeto de conversão , com alteração, da Medida Provisória 1.107, de 17-3-2022, dentre outras, altera a Lei 8.212, de 24-7-91, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, a Lei 11.196, de 21-11-2005, com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, no que se refere à multa por falta de anotações na carteira de trabalho, e a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como revoga dispositivo da Lei 8.213, de 24-7-91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Dentre as alterações, podemos destacar que:
– todos os empregadores ficarão obrigados a depositar o FGTS até o dia 20 e não mais até o dia 7;
– os empregadores domésticos terão até o dia 20 do mês seguinte ao da competência para arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias, os depósitos relativos ao FGTS e o imposto de renda (Simples Doméstico);
– o segurado especial, responsável pelo grupo familiar, que contratar empregados por prazo determinado ou contribuinte individual, terá até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, para arrecadar as contribuições sobre a comercialização da produção rural e sobre a remuneração paga a trabalhadores a seu serviço, os valores relativos ao FGTS e os encargos trabalhistas sob a sua responsabilidade;
– o crédito de JAM – Juros e Atualização Monetária passará a ser realizado no 21º dia de cada mês, com base no saldo existente no 21º dia do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período;
– as alterações supracitadas somente produzirão efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, ou seja, a partir da implementação do FGTS Digital, cuja data de entrada em produção ainda não foi divulgada.
– o MTP – Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 14.438, de 24-8-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |