RS esclarece sobre a redução do ICMS para operações com combustíveis e energia elétrica
Por intermédio do Decreto 56.604, de 27-7-2022, publicado no DO-RS de hoje, 28-7, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.573, de 30-6-2022, que prevê a aplicação da alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, assim como nos serviços de comunicação.
O referido ato também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.583, de 1-7-2022, que trata da não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |