RS esclarece sobre a redução do ICMS para operações com combustíveis e energia elétrica
Por intermédio do Decreto 56.604, de 27-7-2022, publicado no DO-RS de hoje, 28-7, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.573, de 30-6-2022, que prevê a aplicação da alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, assim como nos serviços de comunicação.
O referido ato também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.583, de 1-7-2022, que trata da não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 11/08 | R$5,11210 |
Dolar V | 11/08 | R$5,11270 |
Euro C | 11/08 | R$5,28390 |
Euro V | 11/08 | R$5,28650 |
TR | 10/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |