Rio de Janeiro adota medidas para redução do ICMS sobre combustíveis
Com o objetivo de reduzir os preços do combustíveis (gasolina, diesel e gás), o Estado do Rio de Janeiro publicou um pacote que estabelece uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações com gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo, assim como fixa a alíquota do ICMS de 18% para tais mercadorias.
Veja, a seguir, um resumo de cada um dos Decretos publicados:
Decreto 48.144/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP) a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente;
Decreto 48.145/2022: fixa em 18% alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei 2.657/96, para as mesmas operações e prestações.
As disposições estão de acordo como as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 194, de 23-6-2022, que relaciona bens e serviços considerado essenciais;
Decreto 48.146/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com diesel e a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |