Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/12/2017 - 09:52

Contribuição Previdenciária

Competência novembro/2017: prazo de recolhimento vence dia 20-12-2017

Devem ser recolhidas até 20-12, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2017:


 - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


 - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


 - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


 - as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


 - as devidas quando da comercialização de produtos rurais.


 OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!