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15/08/2017 - 10:56

Médico Veterinário

Estabelecimento de cultivo de organismos aquáticos tem regras de responsabilidade técnica

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15-8, a Resolução 1.165 CFMV, de 11-8-2017, que dispõe sobre ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e registro de profissionais e de estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos.


Os estabelecimentos que cultivam ou mantêm organismos aquáticos, tais como os de reprodução, produção, aquários de visitação, estabelecimentos de comércio de animais aquáticos ornamentais, pesquisa, ensino, recreação, aglomeração e quarentena, terão a responsabilidade técnica regulamentada conforme disposto nesta Resolução.


Para efeitos desta Resolução, são considerados organismos aquáticos algas, crustáceos, moluscos, peixes, anfíbios, répteis e demais invertebrados e vertebrados aquáticos.


Os estabelecimentos que cultivam ou mantêm organismos aquáticos, quando constituídos sob a forma de pessoa jurídica, mesmo integrados a uma empresa, deverão ter registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva jurisdição, estando sujeitos ao pagamento de taxas de registro, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e anuidade.


Já os estabelecimentos que cultivam ou mantêm organismos aquáticos, quando constituídos sob a forma de pessoa física, serão cadastrados no CRMV da respectiva jurisdição através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de PR - Produtor Rural e ficando isento de taxa de registro e Certificado de Regularidade.


A ART firmada com o empregador, que terá a validade máxima de 12 meses, deverá ser submetida à análise e averbação do CRMV, que avaliará as funções e outras responsabilidades assumidas pelo mesmo profissional, a compatibilidade de horário, a situação geográfica dos respectivos locais de trabalho e o tempo de deslocamento para os estabelecimentos.


A carga horária a ser cumprida no exercício da responsabilidade técnica será definida pelo profissional para o perfeito desempenho de sua função, devendo ser respeitado o limite mínimo definido em legislação específica para as atividades aquícolas.


 



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