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27/06/2017 - 16:31

Programa Seguro-Emprego

MP que alterou o Programa de Proteção ao Emprego é convertida em Lei

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Lei 13.456, de 26-6-2017, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 761, de 22-12-2016, que altera a Lei 13.189, de 19-11-2015, para possibilitar empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

Dentre outras normas, destacamos:

- o PPE - Programa de Proteção ao Emprego passa a ser denominado PSE - Programa Seguro-Emprego;

- o prazo final de adesão ao PSE foi prorrogado para 31-12-2017, tendo sido mantido o período máximo de permanência de 24 meses;

- a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que possua em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário têm prioridade de adesão ao PSE;

- no cálculo do ILE - Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;

- o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, desde que aprovados em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;

- a empresa que aderir ao PSE poderá contratar estagiário, pessoas com deficiência ou idosos e egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa;

- o PSE extinguirá em 31-12-2018.


 


 



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