MP que alterou o Programa de Proteção ao Emprego é convertida em Lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Lei 13.456, de 26-6-2017, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 761, de 22-12-2016, que altera a Lei 13.189, de 19-11-2015, para possibilitar empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.
Dentre outras normas, destacamos:
- o PPE - Programa de Proteção ao Emprego passa a ser denominado PSE - Programa Seguro-Emprego;
- o prazo final de adesão ao PSE foi prorrogado para 31-12-2017, tendo sido mantido o período máximo de permanência de 24 meses;
- a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que possua em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário têm prioridade de adesão ao PSE;
- no cálculo do ILE - Indicador Líquido de Empregos, apurado com base nas informações disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes;
- o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual da jornada de trabalho poderão ser alterados durante o período de adesão ao PSE, desde que aprovados em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo;
- a empresa que aderir ao PSE poderá contratar estagiário, pessoas com deficiência ou idosos e egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa;
- o PSE extinguirá em 31-12-2018.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |