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24/03/2017 - 09:08

Salário

Pagamento referente ao mês de março/2017 deve ser efetuado até o dia 6-4-2017

No dia 6-4-2017, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2017.


Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, a exceção dos empregadores domésticos.


A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.


 


 




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