Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/06/2019 - 15:56

Direito do Trabalho

Uso de aparelho celular quando não impede deslocamento descaracteriza o sobreaviso


A utilização de aparelho celular fornecido pela empresa para atender a cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. Esse foi o teor de acórdão dos magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O recurso foi impetrado por uma antiga empregada de uma empresa que comercializa jazigos e que pretendia a reforma do julgado em 1ª instância (7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP) quanto a horas de sobreaviso e indenização por danos morais.

A reclamante alegou que era obrigada a estender sua jornada em regime de plantões de sobreaviso e que era complicado atender por telefone a clientes quando ela se encontrava fora de sua residência, comprometendo sua locomoção, o que não foi comprovado nos autos do processo, segundo acórdão.

"As testemunhas comprovaram que o fato de estarem aguardando telefonemas dos clientes não as impedia de se locomoverem e resolverem suas pendências particulares", afirmou a relatora do acórdão, juíza convocada Raquel Gabbai de Oliveira.

(Processo nº 1002259-67.2016.5.02.0467)

FONTE: TRT- 2ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Abr 0,89%
IGP-DI Abr 0,72%
IGP-M Abr 0,31%
INCC Abr 0,52%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 08/05 R$5,08810
Dolar V 08/05 R$5,08870
Euro C 08/05 R$5,47120
Euro V 08/05 R$5,47390
TR 07/05 0,1082%
Dep. até
3-5-12
08/05 0,5847%
Dep. após 3-5-12 08/05 0,5847%