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24/02/2017 - 15:49

Poder Legislativo

Projeto regulamenta profissão de aeroportuário



Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta a profissão de aeroportuário (Projeto de Lei 6172/16). Pelo texto, será considerado trabalhador aeroportuário quem exercer função remunerada em empresas ou concessionárias de serviços aéreos em aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos, bem como quem atuar em estações de serviços de navegação aérea.

Aeroportuário é o profissional que, não sendo aeronauta ou aeroviário, realiza:
- atividades de controle de embarque, desembarque, segurança e controle de raios-X, exercidas em terminais de passageiros e em terminais de logística de carga;
- atividades de manutenção da infraestrutura aeroportuária;
- o controle administrativo de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos;
- o controle e a fiscalização da área operacional, bem como a fiscalização de pátios, pistas e sinalização de aeronaves;
- a navegação aérea,
- atividades do setor comercial aeroportuário
- a engenharia aeroportuária;
- atividades de bombeiro aeroportuário; e
- atividades de apoio e suporte.

O projeto também considera aeroportuário o titular de habilitação técnica expedida pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) ou pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para prestação de serviços de proteção ao voo e navegação aérea.

Com sindicato, sem regulamentação



Autor da proposta, o deputado Aelton Freitas (PR-MG) lembra que a categoria de aeroportuários já conta com um Sindicato Nacional, o Sina, que a representa desde março de 1989, mantendo delegados sindicais em todos os aeroportos brasileiros.

Freitas, entretanto, argumenta que os profissionais aeroportuários se ressentem pela falta de legislação que regulamente sua atividade. “Outros setores do segmento aéreo já se encontram regulamentados há anos”, disse o autor, citando Decreto 1.232/62, que regulamentou a profissão de aeroviário e a Lei 7.183/84, que regulamentou a profissão de aeronauta.

O projeto estabelece que a duração normal do trabalho do aeroportuário não excederá 36 horas semanais no caso de escalas em turnos fixos ou de revezamento, e 40 horas semanais nos demais casos.

Por fim, o texto elege o dia 17 de novembro como o Dia do Trabalhador Aeroportuário.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara



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