PGF suspende, temporariamente, cobrança de dívida ativa das autarquias e fundações federais
A Portaria 158 PGF, de 27-3-2020, publicada no DO-U de hoje, dia 1-4-2020, estabelece que, no âmbito da PGF (Procuradoria-Geral Federal), medidas temporárias relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |