eSocial: mudanças no cálculo da contribuição previdenciária do segurado entram em vigor em março
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial.
Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
FONTE: eSocial
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 20/09 | R$5,47690 |
Dolar V | 20/09 | R$5,47750 |
Euro C | 20/09 | R$6,11110 |
Euro V | 20/09 | R$6,11230 |
TR | 19/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |