Nova versão da DCTF está disponível
Foi disponibilizada para download, no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.5” do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/02/2020.
DCTF Mensal v. 3.5c
FONTE: RFB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |