MP que tornava permanente a antecipação do abono anual aos aposentados perde a eficácia
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 67, de 4-12-2019, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 5-12, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 891, de 5-8-2019, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 3-12-2019.
Vale lembrar que a Medida Provisória 891/2019 alterou as Leis 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 13.846, de 18-6-2019, que instituiu, no âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
A alteração na Lei 8.213/91 consistia em prevê, por meio de Lei, a antecipação do pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social, sendo a 1ª parcela paga com o benefício da competência de agosto e a 2ª parcela juntamente com o da competência de novembro.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |