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14/10/2019 - 09:38

EFD-Reinf

Revogada versão 2.0 da EFD-Reinf

A Coordenação de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55 Cofis/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14-10, revoga a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) aprovada pelo ADE 10 Cofis/2019, que seria utilizada a partir de 2020.

Continuará vigente a versão 1.4 dos leiautes aprovada pelo ADE 65/2018.

Segundo o Sped, o cancelamento da versão 2.0 é para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes. As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL. Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.



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