Revogada versão 2.0 da EFD-Reinf
A Coordenação de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55 Cofis/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14-10, revoga a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) aprovada pelo ADE 10 Cofis/2019, que seria utilizada a partir de 2020.
Continuará vigente a versão 1.4 dos leiautes aprovada pelo ADE 65/2018.
Segundo o Sped, o cancelamento da versão 2.0 é para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes. As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL. Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |