RFB esclarece contribuição de 20% sobre 13º Salário das empresas sujeitas à desoneração da folha
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-9, o Ato Declaratório 1, de 18-9-2019, que revoga o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, para determinar que o 13º Salário do ano de 2011 de segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento não sofrerá incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
Desta forma, passa a não incidir a contribuição previdenciária de 20% a cargo das empresas sujeitas à CPRB sobre o valor de 11/12 avos do 13º Salário de 2011 e não somente relativo à competência de dezembro/2011.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |