Vence dia 20-9-2019 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência agosto/2019
Devem ser recolhidas até 20-9, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2019:
– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
– as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
– as devidas quando da comercialização de produtos rurais.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Selic | Dez | 0,16% |
IGP-DI | Dez | 0,76% |
IGP-M | Dez | 0,96% |
INCC | Dez | 0,70% |
INPC | Dez | 1,46% |
IPCA | Dez | 1,35% |
Dolar C | 22/01 | R$5,42950 |
Dolar V | 22/01 | R$5,43010 |
Euro C | 22/01 | R$6,60880 |
Euro V | 22/01 | R$6,61010 |
TR | 21/01 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
22/01 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 22/01 | 0,1159% |