Caixa fixa por prazo indeterminado utilização da GRF e da GRRF por todos os empregadores
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-7, a Circular 865 Caixa, de 23-7-2019, que determina que os empregadores integrantes de todos os quatro Grupos do cronograma de implantação do eSocial, fixado pela Portaria 716 Seprevt, de 4-7-2019, poderão utilizar por prazo indeterminado:
a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para os recolhimentos mensais do FGTS; e
b) a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, para os recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.
A Circular 865 Caixa/2019 revoga as Circulares Caixa 843, de 29-1-2019, e 858, de 30-4-2019, que fixavam prazo limite de utilização da GRF e da GRRF, respectivamente, para as empresas do 1º e 2º Grupos do eSocial, guias que seriam substituídas pela GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |