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11/07/2019 - 15:34

Simples Nacional

Receita alerta contribuintes do Simples Nacional excluídos em janeiro/2018

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras enquadramento.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15-7-2019, desde que, cumulativamente:

– tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

– tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162, de 6-4-2018; e

– não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123, de 14-12-2006.

No caso de deferimento da opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:

- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;

- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei.

- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Por expressa vedação da Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do PER/Decomp - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nestas regras.

FONTE: RFB.




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