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11/07/2019 - 09:37

Declarações Fiscais

Receita ajusta norma sobre moedas virtuais



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11-7, a Instrução Normativa 1.899 RFB/2019 que altera a IN 1.888 RFB/2019 que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos (moedas virtuais ou ativos virtuais protegidos por criptografia) pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil, bem como pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou sem a intermediação de exchange.

Segundo a IN, dentre outras, no tocante aos dados dos titulares das operações, quando esses forem residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações. O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue em setembro de 2019, referente às operações realizadas em agosto de 2019.

No caso de titulares das operações residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF (Número de Identificação Fiscal) no exterior será obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro de 2020, referentes às operações realizadas em dezembro de 2019.

A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, passa a ser obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal. Considera-se wallet como uma conta virtual ou carteira virtual, necessária para operar com os criptoativos.




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