CCJ aprova projeto que prioriza vítimas de desastres no programa Cartão Reforma
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) que inclui as famílias que tiveram a moradia danificada em razão de desastre natural entre os grupos familiares com prioridade de atendimento no Programa Cartão Reforma (PL 7744/17).
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado, a menos que seja aprovado recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na comissão, deputado Léo Moraes (Pode-RO), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e da Amazônia. O substitutivo exige que a residência esteja situada em município em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pela União.
Hoje, após ser decretado o estado de calamidade pública ou situação de emergência, os municípios que estejam com dificuldades para realizar as ações emergenciais e de recuperação econômica, social e ambiental podem solicitar recursos federais.
Durante a votação na CCJ, o deputado Danilo Cabral ressaltou que o projeto não traz despesas novas para o governo. “O texto apenas prioriza dentro de um programa do governo as pessoas que são vítimas de desastres naturais. Não traz um acréscimo de contas, é só questão de priorização do orçamento”, explicou.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O programa
O projeto de Cabral inclui a medida na Lei 13.439/17, que criou o Programa Cartão Reforma. O programa concede subvenção econômica para aquisição de materiais de construção e assistência técnica para reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de famílias com renda familiar mensal de até R$ 2.811.
Pela lei atual, têm prioridade as famílias cuja responsável pela subsistência seja mulher; que incluam pessoas com deficiência ou idosos; e que tenham menor renda familiar.
FONTE: Agência Câmara
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