Contribuintes já podem aderir ao programa de parcelamento de débitos de ICMS do Paraná
O período para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído pela Lei 19.802, de 21-12-2018, começou em 20 de fevereiro. A Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
O compromisso com o parcelamento, bem como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até o dia 24 de abril de 2019, às 18 horas, conforme determina o Decreto 237, de 21-1-2019, que regulamentou o programa.
VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS
A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços, clique no site do Refis, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.
Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre via internet.
Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR.
Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |