Caixa prorroga prazo de utilização da GRF e GRRF para o 1º Grupo do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 1-11, a Circular 832 Caixa, de 30-10-2018, que revoga a Circular 818 Caixa, de 30-7-2018, que dispõe sobre a geração e arrecadação das guias do FGTS durante adaptação do eSocial.
A Circular 832 Caixa/2018 prorroga, até a competência janeiro/2019 (vencimento 7-2-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-1-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |