Receita atualiza Tabela de Incidência do IPI
Dentre os produtos alcançados pelas modificações estão carnes da espécie ovina, carnes de galos e de galinhas, sardinhas, baús para viagem, abotoaduras, entre outros
Foram publicados, no Diário Oficial da União de hoje, os Ato Declaratório Executivo RFB nºs 6 e 7, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O ADE RFB nº 6, de 2018, traz adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão: carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas; etc.
Já o ADE RFB nº 7, de 2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex nº 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras; entre outros.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |