Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/07/2018 - 13:10

Instrução Normativa

Receita estende prazo para autuação de importadoras em desembaraço aduaneiro

A Receita Federal aumentou de três para até oito dias o prazo para autuar empresas importadoras em casos de divergência no desembaraço aduaneiro. Isso ocorre quando a Receita, por exemplo, discorda da classificação fiscal indicada pela empresa para o produto. A alteração é considerada positiva por advogados da área.


A alteração está na Instrução Normativa nº 1.813, de 2018, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma modifica dispositivos da IN da Receita nº 680, de 2006, que trata do despacho aduaneiro de importação.


De acordo com o advogado Luis Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, a redação da IN anterior fazia com que o prazo de três dias pudesse ser descumprido. De acordo com ele, na prática, se o fiscal solicitasse algum documento que não fosse entregue, poderia estender o prazo para lavrar o auto de infração.


"Já tivemos casos que ficaram 30 e até 40 dias sem ser feita a autuação. A empresa fica com a mercadoria apreendida e não pode se defender", afirma Barbosa.


A "pressa" para receber a autuação se deve ao interesse das empresas em solicitar a liberação da mercadoria. "É custo do importador manter a mercadoria na zona alfandegária", afirma Barbosa.


O advogado acredita que agora o prazo será seguido e considera a mudança um "grande avanço". Barbosa acredita que a medida deve diminuir o volume de mandados de segurança - impetrados quando a mercadoria fica "presa" por prazo indeterminado e sem a liberação antes da análise do fiscal.


"A Receita está padronizando o prazo", afirma Thais Rozzeto, advogada no mesmo escritório. "Muitas vezes, o fiscal exige que seja feita a retificação da declaração e o contribuinte fica dependendo da lavratura do auto para se defender", afirma.


FONTE: Valor Econômico



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
24/04 0,5873%
Dep. após 3-5-12 24/04 0,5873%