RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
A omissão na entrega dos arquivos acarretará no impedimento da inscrição estadual do contribuinte
A partir de Junho de 2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vai implementar a rotina mensal de impedimento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS omissos em relação a entrega dos arquivos da EFD por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O impedimento da inscrição estadual resulta na denegação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele, ou seja, o contribuinte ficará impedido de emitir e receber documentos fiscais eletrônicos.
Para auxiliar nossos Assinantes no cumprimento da obrigação, a Equipe Técnica COAD elaborou um Comentário que explica como o contribuinte deve proceder para não ter sua inscrição estadual impedida.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |