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13/04/2018 - 10:37

ICMS - SC

Santa Catarina reduz o ICMS das operações realizadas entre contribuintes

Para estimular a competitividade da indústria catarinense, ICMS entre contribuintes passa de 17% para 12%


De a acordo com a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, publicada no DO-SC de 12-4-2018, o Governador do Estado de Santa Catarina reduziu, de 17% para 12%, o ICMS incidente nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.

Cabe esclarecer que a redução, a qual produz efeitos retroativos a 1-4-2018, não se aplica aos produtos e serviços sujeitos à alíquota do ICMS de 25%, tais como: produtos supérfulos; energia elétrica; serviços de comunicação; gasolina automotiva; e álcool carburante.

Caso a mercadoria seja destinada a outro fim, que não seja a comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, o adquirente deverá providenciar o recolhimento complementar do ICMS, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior, calculado com a alíquota de 12%.

Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a redução se aplicará no cálculo do ICMS das operações próprias do substituto localizado no Estado de Santa Catarina. No cálculo do ICMS devido por substituição tributária não deverá ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplica somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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