Santa Catarina reduz o ICMS das operações realizadas entre contribuintes
Para estimular a competitividade da indústria catarinense, ICMS entre contribuintes passa de 17% para 12%
De a acordo com a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, publicada no DO-SC de 12-4-2018, o Governador do Estado de Santa Catarina reduziu, de 17% para 12%, o ICMS incidente nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
Cabe esclarecer que a redução, a qual produz efeitos retroativos a 1-4-2018, não se aplica aos produtos e serviços sujeitos à alíquota do ICMS de 25%, tais como: produtos supérfulos; energia elétrica; serviços de comunicação; gasolina automotiva; e álcool carburante.
Caso a mercadoria seja destinada a outro fim, que não seja a comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, o adquirente deverá providenciar o recolhimento complementar do ICMS, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior, calculado com a alíquota de 12%.
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a redução se aplicará no cálculo do ICMS das operações próprias do substituto localizado no Estado de Santa Catarina. No cálculo do ICMS devido por substituição tributária não deverá ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplica somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 07/05 | R$5,06040 |
Dolar V | 07/05 | R$5,06100 |
Euro C | 07/05 | R$5,44750 |
Euro V | 07/05 | R$5,45020 |
TR | 06/05 | 0,1103% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,5488% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,5488% |