Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/12/2017 - 13:52

Pedágio

Receita disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias

Instrução Normativa traz novas melhorias para o controle arrecadatório e para a concessão de documento fiscal ao usuário das rodovias com pedágio


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.


Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.


SAIBA MAIS: Cobrança de pedágio deverá ser mediante emissão de documento fiscal eletrônico a partir de 2018


FONTE: Receita Federal



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br