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13/02/2007 - 11:18

Débito Fiscal

Terminou nesta sexta, 16/02, o prazo de entrega da Declaração PAEX

As pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional, instituído pela Medida Provisória 303/2006, tiveram que apresentar até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007 a Declaração PAEX, de acordo com a Portaria Conjunta 1 PGFN/SRF, de 2007.

 

A declaração foi criada para confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:

 

– a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;

 

– em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação

 

– relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo de 16-2-2007, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica

– deverá ser entregue uma declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica que tenha débitos a confessar 


Na declaração também deverá constar informação relativa aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.

 

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) não devem constar da Declaração Paex.

 

A declaração é preenchida e apresentada diretamente pela internet.

Fonte: Portaria Conjunta 1/2007 e SRF.


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