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22/09/2017 - 10:11

Parcelamento

MP que trata do Programa de Regularização Tributária Rural é prorrogada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 22-9, o Ato 51 CN, de 21-9-2017, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 793, de 31-7-2017, que instituiu o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como alterou o inciso I do artigo 25 da Lei 8.212, de 24-7-91, para reduzir, de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 29-9-2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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