RJ prorroga o prazo para retificações relativas ao depósito do Feef
Por intermédio da Resolução 75, de 13-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 14-6-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 30-6-2017, o prazo para retificações dos arquivos da EFD dos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, especificamente para correções relativas ao depósito da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
O referido Ato também altera procedimentos de apuração e recolhimento da parcela do Feef, para disciplinar as normas aprovadas pelo Decreto 46.021/2017, que prorrogou, para 20-6-2017, o prazo de recolhimento da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), apurada nos meses de dezembro/2016 a abril/2017, e fixou normas a serem adotadas pelo contribuinte para opção por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.
Cabe esclarecer que o contribuinte tem até hoje, 14-6, para realizar o depósito inicial para opção pelo Regime A de antecipação de parcelas.
FONTE: equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |