RJ prorroga o prazo para retificações relativas ao depósito do Feef
Por intermédio da Resolução 75, de 13-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 14-6-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 30-6-2017, o prazo para retificações dos arquivos da EFD dos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, especificamente para correções relativas ao depósito da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
O referido Ato também altera procedimentos de apuração e recolhimento da parcela do Feef, para disciplinar as normas aprovadas pelo Decreto 46.021/2017, que prorrogou, para 20-6-2017, o prazo de recolhimento da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), apurada nos meses de dezembro/2016 a abril/2017, e fixou normas a serem adotadas pelo contribuinte para opção por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.
Cabe esclarecer que o contribuinte tem até hoje, 14-6, para realizar o depósito inicial para opção pelo Regime A de antecipação de parcelas.
FONTE: equipe Técnica COAD
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |