Empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitaram pedido de empregado de indústria e distribuidora de bebidas para pagamento de aluguel mensal como forma de indenização pelo uso de veículo particular para o trabalho. O acórdão, de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida na sentença.
O funcionário alegou que era obrigado a utilizar veículo próprio para trabalhar e que recebia roteiro prévio de serviço. Disse também que lhe era pago apenas o combustível dessas viagens. Portanto, pleiteava indenização compreendendo aluguel (estipulado por ele em R$ 1,5 mil mensais), gasto com manutenção e depreciação/desgaste do automóvel.
A empresa argumentou que o uso de veículo era uma comodidade do funcionário, que poderia dispor de transporte público para se deslocar entre os clientes. E afirmou que ressarcia as despesas de utilização do automóvel pelo empregado, negando a previsão de locação de veículo quando da contratação dos serviços.
A sentença de origem considerou que, quando contratado, o empregado sabia da necessidade de trabalhar com veículo próprio e de arcar com tais custos; que não houve prova de que as partes pactuaram aluguel de veículo; que o funcionário não comprovou os valores gastos na manutenção do veículo ou depreciação/desgaste; e que o combustível já era ressarcido pelo empregador. Portanto, os desembargadores da 11ª Turma mantiveram inalterada a decisão original.
(Processo 0000779-46.2014.5.02.0401 – Acórdão 20160814760)
FONTE: TRT-2ª Região
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |