Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União é regulamentado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-12, a Portaria 1.110/2016, que estabelece as normas para o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pelo artigo 9° da Lei Complementar 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pelo mencionado órgão.
Os débitos apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Portaria, e da Resolução 132 CGSN/2016. O parcelamento se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa ou não, parcelados anteriormente ou não, inclusive na forma da Portaria 802 PGFN/2012. Não haverá a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento (soma do principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais). O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN. Eventual pagamento realizado de forma diversa à prevista na mencionada Portaria será considerado sem efeito para qualquer fim.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional".
Para inclusão no parcelamento previsto na Portaria 1.110/2016 de débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário para solicitar, de forma irretratável e irrevogável, a desistência do parcelamento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 14/11 | R$5,7879 |
Dolar V | 14/11 | R$5,7885 |
Euro C | 14/11 | R$6,1201 |
Euro V | 14/11 | R$6,1213 |
TR | 13/11 | 0,0698% |
Dep. até 3-5-12 |
14/11 | 0,61% |
Dep. após 3-5-12 | 14/11 | 0,61% |