Simples Nacional: Débitos de ICMS e ISS são encaminhados para Dívida Ativa
Os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até dezembro/2013, devidos aos entes federados listados, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 1-7-2016, foram transferidos aos respectivos Estados e Municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Complementar 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios listados deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).
3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio com a RFB, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até dezembro/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de janeiro/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos. Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
Fonte: Site do Simples Nacional.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |