Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, a Lei 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.
Se o débito objeto de extinção estiver em discussão judicial, o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.
Os tributos apurados por empresas do Simples Nacional não podem ser extintos com a dação em pagamento com bens imóveis.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |