Pets Shops devem afixar comprovante da capacitação técnica dos tosadores
Foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de hoje, 30-5, a Lei 6.075-MRJ, de 25-5-2016, que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos.
Consideram-se tosador e banhista os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial e registro na autoridade sanitária competente.
Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de 6 meses contados de 30-5-2016.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,5228% |
Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,5228% |