TST revoga artigos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria sobre desconsideração da personalidade jurídica
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29/3 o Ato 5, que revoga os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que tratam sobre desconsideração da personalidade jurídica. O texto entrou em vigor ontem. De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa TST 39/2016, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução. Ademais, o procedimento para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulado no Código de Processo Civil.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |