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05/11/2015 - 11:23

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

MP da fórmula progressiva para cálculo de aposentadoria é convertida em Lei

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-11, a Lei 13.183, de 4-11-2015, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 676, de 17-6-2015, que entre outras disposições, altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24-7-91, que tratam, respectivamente, sobre o Plano de Custeio e Plano de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização de desconto em folha de pagamento.


A Lei 13.183/2015 também dispõe que o segurado da Previdência Social poderá optar pela não incidência do fator previdenciário ao requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, para tanto, o total resultante da soma da idade mais o tempo de contribuição deverá ser igual ou superior a 95 pontos para homem e 85 pontos para mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).


O texto da Lei 13.183/2015, porém, prevê uma regra progressiva mais longa.


Para afastar o uso do fator previdenciário, as somas da idade e do tempo de contribuição previstas anteriormente serão majoradas em 1 ponto em:


PERÍODO


MULHER


(nº de pontos)


(igual ou superior a)


HOMEM


(nº de pontos)


(igual ou superior a)


31 de dezembro de 2018


86


96


31 de dezembro de 2020


87


97


31 de dezembro de 2022


88


98


31 de dezembro de 2024


89


99


31 de dezembro de 2026


90


100


Assim, a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31-12-2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP 676/2015 enviada pelo governo.


Outra mudança trazida pela Lei 13.183/2015 é que a pensão por morte será devida ao dependente a contar do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste, e não mais até 30 dias depois do óbito.


Cabe ressaltar que o dispositivo que tratava da desaposentação, onde o aposentado que continuasse a trabalhar poderia pedir um "recálculo" do benefício, foi vetado pela Presidenta da República.


 



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