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16/09/2015 - 09:24

Projeto de Lei

CCJ aprova proposta que regula seguro-desemprego durante vigência de MP

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que regulariza o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Esse período foi o da vigência da Medida Provisória 665/14 antes de sua transformação na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.


A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.


Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo. A partir da terceira demissão, o trabalhador pelas duas regras passaria a poder pedir o seguro após 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses.


Retroatividade
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto de lei. Ele admitiu que, durante a vigência da MP, trabalhadores podem ter sido prejudicados. Ele também afastou o argumento de que uma lei não poderia tratar do período que foi anterior à sua aprovação.


"A doutrina civilista e constitucionalista aponta, de forma pacífica, que a lei pode, sim, retroagir, desde que não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", disse.


Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da medida provisória, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios, aplicando-se a essas pessoas as normas por ela estabelecidas.


Tramitação
A proposta está tramitando em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam emitir parecer sobre a matéria as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.


FONTE: Câmara dos Deputados



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